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pt-BR |
Estatuto Social da OpenStreetMap Brasil |
br;sp;sao.paulo:assoc;osm.brasil:estatuto:2018-07-20~v0.4.0 |
(texto preliminar versão 0.4.0)
1.1. A OpenStreetMap Brasil, abreviada por OSM Brasil, é uma pessoa jurídica de direito privado, da modalidade Associação (art. 53 do Código Civil brasileiro); sem fins lucrativos, políticos-partidários ou religiosos.
1.1.1. A OSM Brasil tem sede e foro na cidade de São Paulo, da {$Sede_enderecoCompleto}, e atuação em todo o território nacional, podendo estabelecer-se em qualquer localidade ou dependência administrativa, criando as subsedes necessárias para o bom desempenho de suas atividades e finalidades.
1.1.2. A associação terá prazo indeterminado e será regida por este Estatuto.
1.2.1. A OSM Brasil poderá atuar em conjunto ou articulando-se com instituições nacionais e internacionais alinhadas, tais como, mas não se limitando à OpenStreetMap Foundation (OSMF), mantenedora do OpenStreetMap Project (“OpenStreetMap.org”) e das aplicações de internet utilizadas pelos associados.
1.2.2. A OSM Brasil e seus membros agirão sempre em observância aos valores de ética, respeito, unidade, acolhimento, transparência, participação e tolerância na sua comunidade; bem como guiados pela defesa aos dados abertos, à descentralização, ao conhecimento livre e à qualidade da informação geoespacial.
1.2.3**.** A OSM Brasil se submete às normas e compromissos previstos pelo “Marco Regulatório do Terceiro Setor” (Lei Nº 13.019/2014), pela “Lei das OSCIPs” (Lei nº 9.790/1999) e prerrogativas do “Marco Civil da Internet” (Lei Nº 12.965 de 2014).
1.3.1. A OSM Brasil adotará um Regimento Interno (doravante abreviado Regimento), de responsabilidade do Corpo Gestor, aprovado em Assembleia Geral, e com a finalidade de regular e detalhar as disposições contidas neste Estatuto, além de regular o processo eleitoral, contribuições e gestão do patrimônio.
1.3.2. Todos os documentos e conjuntos de dados designados pelo Estatuto ou Regimento devem ter seu código-fonte disponível em repositório do patrimônio digital da OSM Brasil.
1.3.3. A publicação de atos e demais conteúdos ou dados oficiais sujeitos ao princípio da publicidade deve ser realizada em “Diário Oficial da Organização” (DOO).
1.3.4. As notificações oficiais diretas ao associado serão efetivadas por e-mail quando solicitado no Termo de Adesão (cl. 3.4).
1.3.5. A título de transparência, as notificações e conjuntos de dados privativos devem ter registro público de sua existência em forma de “checksum” (soma de verificação), conforme padrões fixados no Regimento.
1.3.6. O uso de certificados digitais ICP-Brasil e Carimbo do Tempo será obrigatório para os atos do Corpo Gestor, e facultativo para todo associado que assim o desejar no Termo de Adesão (cl. 3.4).
- O certificado do e-CNPJ da OSM Brasil deve ser utilizado nas obrigações previstas pelas cláusulas 1.3.3 e 6, ficando sob responsabilidade exclusiva dos presidentes do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.
2.1. A missão da OSM Brasil é promover a abertura, fusão, construção colaborativa e preservação de dados geoespaciais livres de utilidade pública para o Brasil.
2.2. A OSM Brasil tem como objetivos educacionais e de difusão:
- difundir o OpenStreetMap Project e seu valores no Brasil;
- incentivar o crescimento, desenvolvimento e distribuição de dados geoespaciais livres;
- tornar o OpenStreetMap Project mais visível para os órgãos públicos, as organizações sociais e as empresas, apoiando-os no licenciamento consistente de informações geoespaciais, e no uso dos padrões e aplicações do projeto;
- organizar eventos da OSM-Foundation no Brasil.
2.3. A OSM Brasil tem como objetivos institucionais:
- ser porta-voz dos mapeadores da Comunidade OSM Brasil no diálogo institucional com outras associações, governo ou empresas;
- se fazer representar institucionalmente, através especialistas eleitos em grupos de trabalho, assegurando voz ou acento à OSM Brasil, como parte interessada, em órgãos, decisões e comissões do governo e de outras instituições nacionais;
- servir de "incubadora" de novos projetos técnicos e novas iniciativas afinadas com a sua missão;
- contribuir para a melhora da qualidade dos dados orientados a sua missão, estabelecendo normas de controle e níveis de maturidade;
- contribuir para a formação de um patrimônio de dados orientados a sua missão, estabelecendo dentro ou fora da associação meios de preservação digital;
- captar e gerenciar fundos para a sustentabilidade da associação e contemplar seus objetivos.
2.4. Considerando que realização direta dos objetivos 2.2.A, 2.2.D e 2.3.C, e indireta dos demais objetivos, demanda a ação coordenada de associados em equipes para projetos, assessorias, mobilizações, encontros, eventos, formações, cursos, e outras, permanentes ou temporárias, tais ações coordenadas serão genericamente denominadas no presente Estatuto “Iniciativas”.
2.4.1. As Iniciativas devem ser obrigatoriamente classificadas dentro de um conjunto de tipos e subtipos, não restrita a esses e regulamentados pelo Regimento Interno, desde que em conformidade com missão e objetivos:
- Evento (da OSMF ou da OSM Brasil);
- Programa Contínuo (Educacional, de Assessoria Jurídica ou de Suporte Técnico);
- Produto Incubado (nas categorias Especificação Técnica, Modelo de Contrato ou Software).
3.1. Poderá ingressar na OSM Brasil, como associado individual, toda pessoa física que utilizar a aplicação de internet referida na cláusula 1.2.2, e que adira à missão (cl. 2.1) e valores (cl. 1.2.2) da OSM Brasil.
3.1.1. A pessoa fica caracterizada publicamente pelo nome-de-usuário na aplicação de internet, e privativamente pela cidade onde mora, nome completo, data e local de nascimento, e código de identificação civil nacional (ou outro documento oficial indicado pelo Regimento).
3.2. Poderá também ingressar na OSM Brasil, como Associado Institucional, toda pessoa jurídica que apresentar afinidade de sua missão ou atividade-fim com a missão da OSM Brasil, e indicar um associado individual que passará a ser seu Representante.
3.2.1. A pessoa jurídica fica caracterizada pela sua razão social e CNPJ, devendo ser previamente aceita pelo Conselho Fiscal conforme critérios objetivos fixados no Regimento.
3.3. A admissão do Associado estará sujeita nos primeiros 6 meses a pedidos de verificação de qualquer outro associado, suspendendo temporariamente a admissão até que o Conselho Fiscal ou Assembleia Geral possam se manifestar a respeito de uma das seguintes eventuais irregularidades:
- falha ou inconsistência nos dados cadastrais;
- evidências de conflito de interesse;
- risco de formação de maioria em órgãos de governança (cl. 7) no instante da admissão, demandando parcelamento no fluxo de admissões, conforme critérios objetivos fixados pelo Regimento.
3.4. O Associado ingressante deve também assinar o Termo de Adesão, fixado pelo Regimento.
3.4.1. Toda mudança de status ou cargo do Associado deve ser publicada no DOO (cl. 1.3.3). Quando não houver disposto em contrário, a data de publicação é a data de início de vigência do novo status.
3.5. O número de associados da OSM Brasil é ilimitado, podendo cada membro permanecer como associado por tempo indeterminado, desde que se mantenha em dia com os deveres previstos neste Estatuto.
3.5.1. O número mínimo de associados para manter a OSM Brasil em operação é 20 (vinte), a partir do que qualquer associado terá direito de convocar Assembleia Geral para sua extinção (cl. 7.2.2).
3.6. Toda Iniciativa (cl. 2.4) tem um Coordenador, porta-voz da equipe, sendo eleito por critérios da própria equipe ou, quando previsto em Regimento, por critérios objetivos e sujeitos à verificação por parte do Conselho Fiscal.
3.6.1. Quando a Iniciativa estiver prevista no planejamento anual (cl. 7.4.2.C), porém carente de coordenação, o Conselho Diretor ou Conselho Regional, podem optar por assumir diretamente a sua coordenação.
4.1. São direitos dos Associados Individuais:
- participar, manifestar-se e votar nas Assembleias Gerais, com opções de designar um procurador para as Assembleias do período em que planeja se ausentar, ou registrar previamente procuradores por tema ou por pauta.
- candidatar-se para cargos eletivos e a representação de Associados Institucionais.
4.2. As cláusulas a seguir elencam os demais direitos dos Associados, Individuais e Institucionais.
4.2.1. Ter acesso a todas as informações pertinentes à Associação, bem como ser informado em tempo dos atos e convocações.
(1) O Associado Institucional tem direito a solicitar cópia de notificações oficiais privativas, bem como dados privativos de identificação do seu representante ou procurador.
4.2.2. Envolver-se em Iniciativas (cl. 2.4), destinando-lhes a fração desejada de suas contribuições-extra ou de suas horas (cl. 6.1.3), bem como:
- manifestar-se e votar nas instâncias decisórias das Iniciativas onde contribuiu;
- candidatar-se para a coordenação das Iniciativas (cl. 3.6) onde contribuiu.
4.2.3. Requerer a convocação de Assembléia Geral, assim como requerer pautas específicas de uma assembleia já convocada, dentro das seguintes condições:
- por solicitação privativa ao Presidente do Conselho Diretor;
- por solicitação pública, por escrito, ao Conselho Fiscal;
- por manifestação de pelo menos 20% dos Associados Individuais;
- por manifestação de outros dois associados, para defender-se de sua exclusão do quadro associativo ou defender a não-exclusão de Iniciativa do seu interesse.
4.2.4. Utilizar-se da infraestrutura exclusiva dos associados.
4.2.5. Desligar-se livremente da Associação, renunciando aos seus direitos de associado.
4.3. São deveres dos Associados (Individuais e Institucionais):
- respeitar as diretivas deste Estatuto, do Regimento e da Assembleia Geral, bem como as deliberações de órgão a que esteja submetido regionalmente ou em contexto de Iniciativa;
- contribuir com a parcela fixa de anuidade que lhe cabe, conforme designação de valores no Regimento;
- praticar e defender a realização dos objetivos sociais;
- não praticar atos ou valer-se de patrimônio da OSM Brasil para tirar proveito para si ou para terceiros.
4.4. São deveres dos Associados Individuais:
- desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eventualmente eleitos, bem como as atribuições que lhes forem confiadas pelos órgãos sociais;
- informar o Conselho Fiscal sobre qualquer anormalidade ou irregularidade de que tenha conhecimento e que possa prejudicar a OSM Brasil.
4.5. Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, direta ou indiretamente, pelas obrigações da OSM Brasil.
4.6. Coordenadores de Iniciativa (cl. 3.6) podem captar diretamente doações de pessoas ou entidades não-associadas, desde que assumam a responsabilidade perante os doadores, e os critérios de documentação e transparência desta doações estejam previstos no Regimento, para serem submetidas à aprovação do Conselho Fiscal.
5.1. Contendas envolvendo suspeitas de irregularidade e casos omissos ou duvidosos, no presente Estatuto ou no Regimento, serão resolvidos em instâncias de mediação conforme regras de precedência entre órgãos.
5.1.1. O Conselho Fiscal poderá nomear, quando da demanda local, um Mediador para a mediação de contendas menores e suporte para a conduta dentro das regras estabelecidas: nos canais de comunicação, nas reuniões deliberativas e fóruns de Iniciativas, e nas Diretorias Regionais.
5.2. A prática por qualquer Associado da OSM Brasil de atos incompatíveis com este Estatuto ou normas decorrentes, devidamente caracterizada por parecer do Conselho Fiscal ou de instância fixada pela cl. 5.1, poderá ensejar, as seguintes penalidades:
- Advertência por escrito;
- Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
- Suspensão local (de Iniciativa ou Canal);
- Eliminação do quadro social;
- Eliminação local (de Iniciativa ou Canal).
5.2.1. As penalidades previstas na cláusula anterior serão aplicadas apenas após a manifestação do Associado, que deverá acontecer em até dez (10) dias, a contar da data de envio da correspondente notificação da penalidade, cabendo recurso para interromper a penalidade conforme cl. 9.7.
6.1. O patrimônio da OSM Brasil é constituído de partes abstratas e de partes concretas, ambos passíveis de serem lançados na contabilidade da Associação.
6.1.1. Patrimônio abstrato (digital ou intangível):
- marcas, nomes de domínio e demais identificadores sob concessão da OSM Brasil;
- dados ou conteúdos sigilosos de propriedade da OSM Brasil, incluindo aqueles definidos pela cl. 3.1.1.1, e outros que vierem a ser definidos pelo Regimento Interno;
- dados ou conteúdos públicos, de licença aberta e sob responsabilidade ou tutela da OSM Brasil, destinados à preservação digital por período mínimo de 2 anos e por vontade expressa da Assembleia;
- canais de comunicação criados ou legitimamente gerenciados pela OSM Brasil.
6.1.2. Patrimônio concreto: ativos financeiros e bens (móveis, imóveis ou moedas digitais), assim como os frutos ou rendimentos produzidos por esses bens. Quanto a sua origem pode ser:
- contribuição fixa dos associados;
- doação, assim como patrocínios, dotações, legados, heranças e subsídios que forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras;
- contribuição-extra (para efeitos jurídicos e contábeis equipara-se à doação);
- horas voluntárias doadas às Iniciativas (cl. 2.4);
- infraestrutura operacional para associados (cl. 4.2.4) e utilidade pública.
6.1.3. As horas voluntárias (item E acima) serão registradas em conformidade com o Termo de Adesão à Iniciativa, sem previsão de ressarcimento, com teor disposto no artigo 2º da Lei 9.608/98, e contabilizadas em conformidade com as regras dispostas pelo Regimento, e respeitando-se:
- as regras ditadas pela resolução CFC 1.409/12 do Conselho Federal de Contabilidade;
- a liberdade de avaliação e revisão pelo Conselho Fiscal ou Assembleia das Iniciativas quando existir.
6.2. Cada patrimônio deve ficar confinado a sua origem, dentro da respectiva estrutura e governança:
- quando cedido explicitamente a uma Iniciativa (cláusulas 4.2.2 e ?), fica a ela confinado;
- em caso de extinção da Iniciativa o seu patrimônio terá destinação deliberada pelo Conselho Diretor;
- quando cedido à OSM Brasil como um todo, terá sua destinação determinada pelo Conselho Diretor.
6.3. Cada item de patrimônio incorporado deve ser identificado e categorizado. O Regimento determinará o uso de um ou mais critérios de rotulação, para fins contábeis e semânticos (cl. 1.3.1).
6.4. A OSM Brasil não assume empréstimos, hipotecas, garantias ou dívidas de qualquer espécie.
6.5. A OSM Brasil deve manter apenas uma conta bancária vinculada ao seu CNPJ, com opção de vincular a mesma a uma conta poupança.
6.5.1. Os extratos de todas as movimentações devem ser tornados públicos mensalmente.
6.6. Serão observados os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, publicando-se no DOO (cl. 1.3.3), antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, o relatório anual das atividades e demonstrações financeiras.
6.7. A transferência para terceiros de qualquer item de patrimônio do tipo 6.1.1 ou 6.1.2.E, deve ser aprovada em assembleia geral.
6.7.1. Em caso de dissolução da OSM Brasil, o respectivo patrimônio líquido (todos os tipos) será transferido a outra pessoa jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta.
6.8. O uso das receitas regulares, previstas no planejamento anual (cl. 7.2.2.E) devem ser suficientes e serem consumidas exclusivamente para as despesas previstas no mesmo planejamento anual.
7.1. A governança sobre os associados e o patrimônio da OSM Brasil é efetuada pelos seguintes órgãos sociais com denominações fixadas pelo quadro abaixo, caracterizados sumariamente pelas respectivas jurisdição, tipo de competência e escala de frequência aproximada com que delibera:
Denominação |
Jurisdição / conjunto afetado. Escopo - deliberantes / competência / freq. deliberações. |
Assembléia Geral |
Geral / todos os associados. Multi - todos / governança soberana / semestral. |
Conselho Diretor |
Executivo - diretores titulares / governança com metas / semanal. |
Conselho Fiscal |
Fiscal - conselheiros votantes / governança das auditorias / semanal. |
Assembleia Regional |
Região / associados da região. Multi - todos / governança local / mensal. |
Assembleia das Iniciativas |
Todas as Iniciativas / associados contribuintes das iniciativas. Legislativo e Jurídico - todos / alinhamentos entre Iniciativas / semestral. |
7.1.1. A Assembleia das Iniciativas e a Assembleia Regional (na respectiva região) não são órgãos obrigatórios, podendo ser criados ou destituídos a qualquer tempo por Assembleia Geral.
7.1.2. Os conselhos Diretor, Fiscal e a Assembleia das Iniciativas respondem, dentro das respectivas competências, apenas à Assembleia Geral. Cada um deles delibera de forma independente.
7.1.3. O Corpo Gestor previsto pela cl. 1.3.1 é o conjunto composto pelos cargos titulares do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e, quando existirem, os coordenadores das Iniciativas.
- Os cargos do Corpo Gestor devem ser preenchidos por pessoas que satisfaçam plenamente as exigências da cl. 1.2.3, expressas pelo item VII do Art. 39 da Lei 13.019; bem como fornecedores envolvidos em tarefas contábeis ou administrativas.
7.1.4. Os seguintes cargos titulares (exclui-se suplentes), com direito a voto nas deliberações, são de responsabilidade única, ou seja, não podem ocupar mais do que um acento entre estes cargos:
- Presidente, Diretor de Difusão ou Diretor Técnico do Conselho Diretor;
- Presidente de Diretoria Regional;
- Conselheiro Fiscal;
- Coordenador de Iniciativa.
7.1.5. A decisão por um ou outro entre dois ou mais cargos conflitantes — conforme cláusula anterior ou em conflitos geral/regional — deve ser tomada durante as eleições (cl. 8) pelo candidato eleito, para que o seguinte mais votado possa assumir como substituto.
- Deve-se facilitar no ambiente eleitoral as decisões complementares, por exemplo o coordenador de uma iniciativa ao abandonar o cargo para poder assumir como conselheiro, pode solicitar garantia de que poderá assumir o cargo de zelador da mesma iniciativa.
7.1.6. A título de renovação, ocupantes de cargos no Conselho Fiscal ou Conselho Diretor não podem permanecer por mais do que 3 (três) anos consecutivos em qualquer que seja o cargo, exceto pelo caso do quarto ano ser completado como (no máximo terceiro de) presidente.
7.1.7. O Presidente do Conselho Diretor é também porta-voz da OSM Brasil e será eleito ou reeleito a cada Assembleia Geral Ordinária com base na avaliação de desempenho e preferências, entre os Diretores Gerais e Conselheiros Fiscais avaliados.
- A avaliação de desempenho será realizada em conformidade com o Regimento. Em caso de empate, assume o que esteve menos tempo como presidente ou, havendo ainda empate, segue-se a ordem dos associados no Livro de Matrícula.
- Caso necessário aplica-se a regra da cl. 7.1.5 para que a vacância de cargo criada com a eleição do novo presidente seja preenchida.
7.2.1. A Assembléia Geral dos Associados, legalmente constituída e instalada, é o órgão supremo da OSM Brasil, podendo resolver todos os assuntos que não possam ser resolvidos pelos demais órgãos sociais.
7.2.2. São de competência exclusiva da Assembleia Geral:
- avaliar a aprovação dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal através de votação com critérios fixado pelo Regimento;
- renovar através de eleições 33% (um terço) dos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;
- destituir membros dos Conselhos Diretor e/ou do Conselho Fiscal quando o membro não atingir índice mínimo de aprovação (item A) no cumprimento de suas atribuições;
- aprovar as contas anuais da OSM Brasil, mediante parecer do Conselho Fiscal e, caso necessário, com auxílio de auditoria externa;
- apresentar metas e planejamento anual;
- homologar, descontinuar, ou transferir para terceiros as Iniciativas;
- destituir membros dos Conselhos através de justa-causa;
- deliberar sobre valor de contribuições dos membros;
- promover alterações no presente Estatuto;
- extinção da Associação.
7.2.3. Pode também deliberar assuntos da competência de outros órgãos (cl. 7.2.1), desde que esgotadas as demais instâncias (cl. 5.1), e seguido o devido encaminhamento por parte de associados (cl. 4.2.3) ou por parte dos presidentes de Conselho (Diretor, Fiscal ou das Iniciativas).
7.2.4. As deliberações relativas aos itens A, B, C, D e E da cl. 7.2.2 devem ser realizadas anualmente, em regime de Assembleia Geral Ordinária, convocada em data e hora de consenso dos conselhos Diretor e Fiscal no primeiro trimestre.
7.2.5. As deliberações relativas aos itens F, G, H, I e J da cl. 7.2.2 exige-se o voto concorde de 67% do quorum qualificado da Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim.
7.2.6. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, a qualquer tempo, podendo ser convocada pelo presidente de qualquer dos Conselhos, ou a pedido dos associados (cl. 4.2.3).
7.3.1. O Conselho Fiscal é um órgão colegiado, eleito pela Assembléia Geral, responsável pela fiscalização dos demais órgãos, sendo composto por 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes associados individuais, para mandatos individuais de no máximo 03 (três) anos ininterruptos.
7.3.2. O Conselho Fiscal reunir-se-á ao menos uma vez por ano, sempre antes da Assembléia Geral Ordinária e, a qualquer tempo, quando convocado pelos seus integrantes, pelo Conselho Diretor ou em demais circunstâncias previstas no Estatuto ou Regimento.
7.3.3. Ao Conselho Fiscal compete:
- zelar pelos princípios da publicidade e transparência, bem como garantir a manutenção do DOO e demais dispositivos previstos na cl. 1.3;
- executar os atos previstos (nas cláusulas 3.1, 3.2, 3.3, 4.2.3, 4.3, 5, e outras) deste Estatuto;
- opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
- zelar, com apoio de terceiros, pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da OSM Brasil;
- apoiar o Conselho Diretor (geral e suas regionais) na adoção e estabelecimento, para todos os órgãos da OSM Brasil, práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes aos princípios fixados pela cl. 1.2.3, coibindo conflitos de interesse individual ou coletivo;
- efetuar modificações corretivas no Regimento ou, com apoio do Conselho Diretor, modificações perfeitivas, bem como sugerir para a Assembleia modificações no Estatuto;
- acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
7.4.1. O Conselho Diretivo é o órgão social administrativo, representativo e executor da Associação, colegiado e eleito pela Assembléia Geral, sendo composto por três titulares (cl. 7.1.1.A) e respectivos suplentes. Para cargos titulares os mandatos individuais de no máximo 03 (três) anos ininterruptos.
7.4.2. Serão permitidas jurisdições regionais do Conselho Diretor quando devidamente regulamentadas pelo Regimento Interno, conforme denominações e delimitações oficiais:
- Escala Federal (Norte, Nordeste, Centro-oeste, Sudeste e Sul);
- Escala Estadual (todos estados);
- Escala Municipal (DF e todos os municípios oficialmente demarcados).
7.4.2. Ao Conselho Diretor compete:
- dirigir as atividades da OSM Brasil, zelando pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembléia Geral;
- executar os atos previstos (nas cláusulas 4.2.3, 6.2, 6.5, e outras) deste Estatuto;
- elaborar o programa anual de trabalho (planejamento) e o orçamento da OSM Brasil;
- assumir a coordenação de Iniciativas de interesse geral previstas no planejamento anual, e/ou apoiar a Assembleia das Iniciativas, para o cumprimento de metas previstas pelo planejamento anual;
- apoiar o Conselho Fiscal na adoção e estabelecimento de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes aos princípios fixados pela cl. 1.2.3, coibindo conflitos de interesse;
- examinar e aprovar quaisquer atos do Presidente do Conselho Diretor.
7.5.1. Quando esse tipo de órgão for autorizado pela Assembleia Geral e a instância de Assembleia Regional for regularizada pelo Conselho Fiscal, associados de uma mesma jurisdição regional (cláusula 7.1.2), poderão assumir localmente as competências e acatar decisões do Conselho Diretor.
7.6.1. Quando esse órgão for autorizado pela Assembleia Geral e regulamentado no Regimento, os associados contribuintes de Iniciativas (cl. 4.2.2) poderão resolver assuntos próprios, em Assembleia das Iniciativas, com a seguinte competência:
- resolver agendas e assuntos relativos à padronização de boas práticas na governança das Iniciativas;
- sugerir alterações no Regimento pertinentes a suas atividades;
- servir de instância intermediária para as cláusulas 4.2.2, 4.2.3.D, 4.3.A, 4.6, 6.1.3, 6.2.B e 7.2.2.F;
- expressar para os Conselhos Diretor e Fiscal sugestões, incluindo a destinação de sobras.
7.6.2. O peso do voto do Associado poderá ser uma função do montante de suas contribuições no período, quando tal mecanismo for aprovado em Assembleia Geral e regulamentado no Regimento.
8.1. O rito de convocação e demais procedimentos para a realização de assembleias e reuniões deliberativas dos órgãos (cl. 7), dito “Processo deliberativo”, deve cumprir as instruções deste Estatuto, com detalhes regulamentados pelo Regimento.
8.1.1. É facultado o uso de "reunião deliberativa virtual" e "assembleia virtual", conforme disposto pela Medida Provisória 2.200-2 de 2001, que no seu Art. 10, § 2º assegura o valor de votações online.
- Qualquer modificação no mecanismo de votação deve se encontrar descrita no Regimento Interno e ser aprovada por Assembleia Geral, com as mesmas exigências que a cl. 7.2.5.
- Cabe ao Conselho Fiscal propor, zelar e fazer cumprir os procedimentos deliberativos dos diversos órgãos e instâncias de governança da OSM Brasil.
8.2. A distribuição de cargos entre membros dos órgãos da OSM Brasil deve ser realizada por critérios objetivos e através de processos transparentes. O dito “processos seletivo e eleitoral” pode envolver critérios de preferência da maioria ou critérios de mérito, baseados no histórico de atividades e contribuições do candidato no período que precede a seleção.
8.2.1. Todo processo seletivo ou eleitoral deve cumprir as instruções deste Estatuto, com detalhes regulamentados pelo Regimento, e acompanhamento do Conselho Fiscal.
8.2.2. O Regimento deve detalhar, pelo menos, o processo eleitoral para os cargos relativos ao Corpo Gestor.
8.3. As regras de governança detalhadas pelo Regimento, no que se refere à auditoria fiscal, convocação e condução de assembleias, reuniões de Conselho, redação de atas, etc. deverão se inspirar no "Manual das Sociedades Anônimas" (Instrução Normativa JUCESP nº 100 de 2006), bem como nas boas práticas relativas à democracia líquida, descentralização e gestão online, defendidas pelo Conselho Fiscal.
8.3.1. O acréscimo, eliminação ou modificação de regras no Regimento Interno ou cláusulas no Estatuto (passados dois anos da fundação), devem se restringir às demandas previamente descritas em ata de Assembleia Geral, seguindo, sempre que possível, o princípio do caso precedente.
9.1. Para efeitos de interpretação deste Estatuto no escopo do artigo 3° da Lei das OSCIPs (Lei nº 9.790), considera-se a atuação e objetivos sociais da OSM Brasil compatíveis com os itens II, III, VII, IX, X, XI, XII e XIII.
9.1.1. Na hipótese da OSM Brasil perder a qualificação de OSIP, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra OSIP, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
9.3. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
9.4. O exercício social iniciará em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano, com prazo de até três meses para ser lançado o balanço anual.
9.5. Considerando-se que o presente Estatuto ainda requer revisões finais, fica por esta cláusula prevista a convocação de Assembleia Geral Estatuinte, em no máximo 2 anos após a fundação da OSM Brasil, para aprovar modificações neste Estatuto e revogação desta cláusula.
9.6. Disputas podem fazer uso das provas digitais online certificadas, conforme fixado pela Lei 11.341 de 2006.
9.7. Os casos omissos ou duvidosos no presente Estatuto serão resolvidos, nesta ordem com recurso para instâncias superiores: Diretoria ou Assembleia local específica (Regional, Iniciativa ou Canal), Presidente do Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Assembleia Geral.
9.7.1. A oportunidade para reverter penalidades (cl. 5) ou ações em curso, encerra-se com a primeira Assembleia Geral que vier a se realizar após 16 meses transcorridos da notificação formal da penalidade.