Parte integrante do Estatuto contendo dados complementares e diretivas para a composição do Regimento Interno. Os elementos deste anexo poderão receber adendos quando expressos em atas de Assembleia Geral, e atualização de parâmetros (ex. valores de contribuição) em Assembleia Geral Ordinária.
Estatuto cláusula 1.3.2. Todos os documentos e conjuntos de dados designados pelo Estatuto ou Regimento devem ter seu código-fonte disponível em repositório do patrimônio digital da OSM Brasil.
Regulamentação: os documentos e conjuntos de dados devem respeitar as recomendações de dados ligados, "Linked Data Platform", prescritas pelo W3C (World Wide Web Consortium).
Estatuto cláusula 1.3.3. A publicação de atos e demais conteúdos ou dados oficiais sujeitos ao princípio da publicidade deve ser realizada em “Diário Oficial da Organização” (DOO).
Regulamentação: deve ser realizada em DOO com garantias de integridade, carimbo de data, garantia de autoria, independência e persistência. As atas das Assembleias Gerais devem ser depositadas digitalmente em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- As atas das Assembleias Gerais devem ser depositadas digitalmente em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
- As demais matérias do DOO acumuladas ao longo do ano serão submetidas ao Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional em mídia digital, sem necessidade de outra forma de registro oficial.
- São considerados atos,* *dos órgãos de governança (cl. 7) ou do Corpo Gestor, todas as deliberações e transações patrimoniais praticadas pelos mesmos.
Estatuto cláusula 1.3.5. A título de transparência, as notificações e conjuntos de dados privativos devem ter registro público de sua existência em forma de “checksum” (soma de verificação), conforme padrões fixados no Regimento.
Regulamentação: usar checksum SHA-256d (double SHA256) conforme padrões adotados nos cartórios brasileiros e no sistema Bitcoin.
NOTA de implementação: cartórios como Uniproof adotam o SHA-256d em todas as instâncias de registro. No Git da associação, onde se encontram backups para preservação digital, já vem sendo adotado o algoritmo que percorre arquivos de uma pasta e grava respectivas checksums, o sum-256d. |
Estatuto cláusula 2.3.B. (“2.3. A OSM Brasil tem como objetivos institucionais:”) se fazer representar institucionalmente, através especialistas eleitos em grupos de trabalho, assegurando voz ou acento à OSM Brasil, como parte interessada, em órgãos, decisões e comissões do governo e de outras instituições nacionais.
Regulamentação: órgãos normativos gerais tais como ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); relacionados a dados abertos, tais como INDA (Infraestrutura Nacional de Dados Abertos); a infraestrutura geoespacial ou da Internet, tais como W3C-Brasil; e similares. Conforme cl. 2.4.1 cabe à OSM Brasil desenvolver, para ou com apoio destes órgãos, Iniciativas do tipo Especificação Técnica ou Modelo de Contrato.
Adendo à cláusula 2.4.1.C.
A OSM Brasil não se responsabiliza por produtos, apenas sua incubação. Uma vez maduros devem eleger instituição (preferencialmente associada) que assuma a responsabilidade definitiva pelo produto, e que se comprometa, simultaneamente, com licenças, convênios e outros dispositivos, a garantir que os produtos ou serviços de utilidade pública advindos da Iniciativa possam, quando convier, continuar sendo utilizados pela OSM Brasil em seus Eventos e Programas Contínuos.
Adendo à cláusula 3.1.1.
- Todos os dados ficam sujeitos à aprovação do Conselho Fiscal (critérios fixados pelo Regimento), e ficando sob sua guarda os dados de maior sigilo.
- Em caso de pessoa estrangeira sem identificação civil nacional, todos os dados cadastrais devem ser públicos e o candidato fica sujeito a aprovação.
Adendo à cláusula 4.3.B.
4.3.B.1. Conforme o artigo 55 do Código Civil “os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais”. Na OSM Brasil as vantagens são instituídas como função da contribuição.
Tabela 4.3.B.1 - Valores de contribuição anual em percentuais do salário mínimo vigente no dia do pagamento, e conversão para reais (R$) com arredondamento ao múltiplo de R$5 mais próximo; categorias em função dos valores de contribuição. As contribuições fixa e extra devem ser somadas.
Tipo | Categoria | Contribuição fixa | Contribuição-extra mínima |
---|---|---|---|
Associado Individual | - | 5% | 0 |
Associado Institucional | - | 5% | 5% |
Tabela 4.3.B.2 - Vantagens por categoria.
(TABELA VAZIA)
Adendo à cláusula 6.5.
6.5.3. Todas as movimentações devem ser assinadas pelos presidentes do Conselho Diretor e/ou do Conselho Fiscal: por apenas um quando forem movimentações descritas no planejamento anual, por ambos quando não.
Adendo à cláusula 6.8.
6.8.1. Despesas com suprimentos ou pagamento de terceiros podem ser realizadas apenas quando aprovadas pelo Conselho Fiscal para suprir uma das seguintes finalidades, previamente detalhadas no Regimento Interno:
- manutenção da infraestrutura Web e preservação digital de documentos conforme cl. 1.3;
- serviços contábeis e de apoio ao Conselho Fiscal, nas suas competências (cl. 7.3.3).
6.8.2. Doações e receitas não-previstas no planejamento anual devem ser utilizadas prioritariamente para a sua destinação original, caso contrário, ou em caso de sobras, devem ter a sua destinação declarada em ato do Conselho Diretor aprovado pelo Conselho Fiscal.
- As Iniciativas aprovadas pelo Conselho Fiscal podem arrecadar doações e patrocínios.
6.8.3. Demais despesas, que não se enquadram nas cláusulas 6.8.1 ou 6.8.2, devem ser declaradas pelo Conselho Fiscal e aprovadas pela Assembleia Geral.
Inclusão de nova cláusula:
6.9. Os membros eleitos para exercerem função nos órgãos que compõem a estrutura da associação, não receberão qualquer tipo de remuneração para os cargos que exerçam.