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Anexo - Regulamentações obrigatórias no Regimento

Parte integrante do Estatuto contendo dados complementares e diretivas para a composição do Regimento Interno. Os elementos deste anexo poderão receber adendos quando expressos em atas de Assembleia Geral, e atualização de parâmetros (ex. valores de contribuição) em Assembleia Geral Ordinária.

Regulamentações da cláusula 1

Estatuto cláusula 1.3.2. Todos os documentos e conjuntos de dados designados pelo Estatuto ou Regimento devem ter seu código-fonte disponível em repositório do patrimônio digital da OSM Brasil.

Regulamentação: os documentos e conjuntos de dados devem respeitar as recomendações de dados ligados, "Linked Data Platform", prescritas pelo W3C (World Wide Web Consortium).

Estatuto cláusula 1.3.3. A publicação de atos e demais conteúdos ou dados oficiais sujeitos ao princípio da publicidade deve ser realizada em “Diário Oficial da Organização” (DOO).

Regulamentação: deve ser realizada em DOO com garantias de integridade, carimbo de data, garantia de autoria, independência e persistência. As atas das Assembleias Gerais devem ser depositadas digitalmente em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

  1. As atas das Assembleias Gerais devem ser depositadas digitalmente em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
  2. As demais matérias do DOO acumuladas ao longo do ano serão submetidas ao Depósito Legal na Fundação Biblioteca Nacional em mídia digital, sem necessidade de outra forma de registro oficial.
  3. São considerados atos,* *dos órgãos de governança (cl. 7) ou do Corpo Gestor, todas as deliberações e transações patrimoniais praticadas pelos mesmos.

Estatuto cláusula 1.3.5. A título de transparência, as notificações e conjuntos de dados privativos devem ter registro público de sua existência em forma de “checksum” (soma de verificação), conforme padrões fixados no Regimento.

Regulamentação: usar checksum SHA-256d (double SHA256) conforme padrões adotados nos cartórios brasileiros e no sistema Bitcoin.

   
  NOTA de implementação: cartórios como Uniproof adotam o SHA-256d em todas as instâncias de registro. No Git da associação, onde se encontram backups para preservação digital, já vem sendo adotado o algoritmo que percorre arquivos de uma pasta e grava respectivas checksums, o sum-256d.

Regulamentações da cláusula 2

Estatuto cláusula 2.3.B. (“2.3. A OSM Brasil tem como objetivos institucionais:”)  se fazer representar institucionalmente, através especialistas eleitos em grupos de trabalho, assegurando voz ou acento à OSM Brasil, como parte interessada, em órgãos, decisões e comissões do governo e de outras instituições nacionais.

Regulamentação: órgãos normativos gerais tais como ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); relacionados a dados abertos, tais como INDA (Infraestrutura Nacional de Dados Abertos); a infraestrutura geoespacial ou da Internet, tais como W3C-Brasil; e similares. Conforme cl. 2.4.1 cabe à OSM Brasil desenvolver, para ou com apoio destes órgãos, Iniciativas do tipo Especificação Técnica ou Modelo de Contrato.

Adendo à cláusula 2.4.1.C.

A OSM Brasil não se responsabiliza por produtos, apenas sua incubação. Uma vez maduros devem eleger instituição (preferencialmente associada) que assuma a responsabilidade definitiva pelo produto, e que se comprometa, simultaneamente, com licenças, convênios e outros dispositivos, a garantir que os produtos ou serviços de utilidade pública advindos da Iniciativa possam, quando convier, continuar sendo utilizados pela OSM Brasil em seus Eventos e Programas Contínuos.

Regulamentações da cláusula 3

Adendo à cláusula 3.1.1.

  1. Todos os dados ficam sujeitos à aprovação do Conselho Fiscal (critérios fixados pelo Regimento), e ficando sob sua guarda os dados de maior sigilo.
  2. Em caso de pessoa estrangeira sem identificação civil nacional, todos os dados cadastrais devem ser públicos e o candidato fica sujeito a aprovação.

Regulamentações da cláusula 4

Adendo à cláusula 4.3.B.

4.3.B.1. Conforme o artigo 55 do Código Civil “os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais”. Na OSM Brasil as vantagens são instituídas como função da contribuição.

Tabela 4.3.B.1 - Valores de contribuição anual em percentuais do salário mínimo vigente no dia do pagamento, e conversão para reais (R$) com arredondamento ao múltiplo de R$5 mais próximo; categorias em função dos valores de contribuição. As contribuições fixa e extra devem ser somadas.

Tipo Categoria Contribuição fixa Contribuição-extra mínima
Associado Individual - 5% 0
Associado Institucional - 5% 5%

Tabela 4.3.B.2 - Vantagens por categoria.

(TABELA VAZIA)


Regulamentações da cláusula 6

Adendo à cláusula 6.5.

6.5.3. Todas as movimentações devem ser assinadas pelos presidentes do Conselho Diretor e/ou do Conselho Fiscal: por apenas um quando forem movimentações descritas no planejamento anual, por ambos quando não.

Adendo à cláusula 6.8.

6.8.1. Despesas com suprimentos ou pagamento de terceiros podem ser realizadas apenas quando aprovadas pelo Conselho Fiscal para suprir uma das seguintes finalidades, previamente detalhadas no Regimento Interno:

  1. manutenção da infraestrutura Web e preservação digital de documentos conforme cl. 1.3;
  2. serviços contábeis e de apoio ao Conselho Fiscal, nas suas competências (cl. 7.3.3).

6.8.2. Doações e receitas não-previstas no planejamento anual devem ser utilizadas prioritariamente para a sua destinação original, caso contrário, ou em caso de sobras, devem ter a sua destinação declarada em ato do Conselho Diretor aprovado pelo Conselho Fiscal.

  1. As Iniciativas aprovadas pelo Conselho Fiscal podem arrecadar doações e patrocínios.

6.8.3. Demais despesas, que não se enquadram nas cláusulas 6.8.1 ou 6.8.2, devem ser declaradas pelo Conselho Fiscal e aprovadas pela Assembleia Geral.

Inclusão de nova cláusula:

6.9. Os membros eleitos para exercerem função nos órgãos que compõem a estrutura da associação, não receberão qualquer tipo de remuneração para os cargos que exerçam.