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A questão que mais tenho dúvida é como funcionaria a ideia das "iniciativas" citadas, e do respetivo fluxo de dinheiro.
Qual a necessidade para que tenham que constar em estatuto?
Como garantir que não haja incompatibilidade entre uma iniciativa e os objetivos afins com OSM e OSMF?
Como garantir que não haverá prejuízo financeiro para a OSM-BR, sua estrutura, e para o dinheiro normalmente aportado pelas contribuições básicas de anuidade?
Enfim, porque precisa ter isso no estatuto?
Comentários e sugestões a cada trecho
2.3. A OSM Brasil tem como objetivos institucionais:
(A) ser porta-voz dos mapeadores da Comunidade OSM Brasil no diálogo institucional com outras associações, governo ou empresas;
...
(C) servir de "incubadora" de novos projetos técnicos e novas iniciativas afinadas com a sua missão;
...
(F) captar e gerenciar fundos para a sustentabilidade da associação e contemplar seus objetivos....
Acho que tem que ficar mais claro, talvez mostrar à comunidade em exemplos hipotéticos, como se pensa serem iniciativas privadas incubadas, e como fundos captados seriam gerenciados para estas.
Questões que vão surgir, e que eu não tenho claro para mim:
Por que tais iniciativas precisam estar sob incubação da OSM-BR?
Por que não por conta própria sem misturar fundos?
Como funcionaria a contabilidade?
Eu por exemplo me vejo como um possível associado sem interesse especial em incubação de iniciativas. Nada contra por princípio, mas sem interesse nestas.
Apenas interesse de conseguir mais dados para o OSM por uma representação mais oficial.
Me vejo contribuindo com pagamento de anuidade para isto basicamente.
Quais vantagens e quais possíveis onus para a OSM-BR em incubar iniciativas?
A ideia tem que ficar clara, o que implica, etc, sobretudo porque pelo que entendi trata de fluxo de dinheiro e responsabilidades de terceiros.
1.2.2. A OSM Brasil poderá atuar em conjunto ou articulando-se com ...OpenStreetMap Foundation (OSMF), mantenedora do OpenStreetMap Project (“OpenStreetMap.org”) e das aplicações de internet utilizadas pelos associados.
(Que outras aplicações? A especificar para não abrir para qualquer coisa)
Melhor acho: 1.2.2. A OSM Brasil se propõe a atuar em conjunto com a OpenStreetMap Foundation (OSMF) e seus respectivos projetos e aplicações de internet. Eventualmente poderá atuar em conjunto com outras instituições nacionais e internacionais, desde que não em conflito com o projeto OpenStreetMap.
3.1. Poderá ingressar na OSM Brasil, como associado individual, toda pessoa física "que utilizar a aplicação de internet referida" na cláusula 1.2.2...
Melhor acho: 3.1. Poderá ingressar na OSM Brasil...toda pessoa física com conta de usuário no openstreetmap.org
e que adira à missão e valores da OSM Brasil.
4.4. São deveres dos Associados (Individuais e Institucionais): ...
(C) praticar e defender a realização dos objetivos sociais, e prestigiar a OSM Brasil por todos os meios a seu alcance;
(D) respeitar e cumprir o Estatuto e outras normas internas ...
Eu colocaria apenas :
(C) zelar pela realização dos objetivos da OSM Brasil.
(D) meio que repete a (A); apenas embutiria na (A).
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Olá Sérgio (qual seu user Github?), @naoliv , @vgeorge e demais, o assunto foi discutido com o Sergio e o texto do Estatuto foi revisto, já em vista também da issue #1, de modo que considero todas as perguntas respondidas e melhoras sugeridas pelo Sergio implementadas na v0.3.3 e posteriores...
(snapshot TXT da v0.3.1 para referência)
(transcrição do post de Sérgio @smaprs no Telegram-Associacao)
A questão que mais tenho dúvida é como funcionaria a ideia das "iniciativas" citadas, e do respetivo fluxo de dinheiro.
Comentários e sugestões a cada trecho
Acho que tem que ficar mais claro, talvez mostrar à comunidade em exemplos hipotéticos, como se pensa serem iniciativas privadas incubadas, e como fundos captados seriam gerenciados para estas.
Questões que vão surgir, e que eu não tenho claro para mim:
Eu por exemplo me vejo como um possível associado sem interesse especial em incubação de iniciativas. Nada contra por princípio, mas sem interesse nestas.
Apenas interesse de conseguir mais dados para o OSM por uma representação mais oficial.
Me vejo contribuindo com pagamento de anuidade para isto basicamente.
A ideia tem que ficar clara, o que implica, etc, sobretudo porque pelo que entendi trata de fluxo de dinheiro e responsabilidades de terceiros.
(Que outras aplicações? A especificar para não abrir para qualquer coisa)
Melhor acho: 1.2.2. A OSM Brasil se propõe a atuar em conjunto com a OpenStreetMap Foundation (OSMF) e seus respectivos projetos e aplicações de internet. Eventualmente poderá atuar em conjunto com outras instituições nacionais e internacionais, desde que não em conflito com o projeto OpenStreetMap.
Melhor acho: 3.1. Poderá ingressar na OSM Brasil...toda pessoa física com conta de usuário no openstreetmap.org
e que adira à missão e valores da OSM Brasil.
Eu colocaria apenas :
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